Em 2018, foi publicada pelo Conselho Federal de Psicologia a Resolução n° 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação – dispositivos com acesso à internet.
Com a pandemia da Covid-19, o CFP flexibiliza a realização de atendimentos na modalidade online pela Resolução n° 04/2020, que dispõe de outras orientações para a realização dos atendimentos. A prestação de serviços psicológicos fica condicionada à realização de cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia.
Para consulta no e-Psi, é só acessar o site (https://e-psi.cfp.org.br/) e digitar o meu nome completo e número de registro (Sâmila Candeia Rodrigues – CRP 16/9179).
Algumas orientações para os atendimentos:
As sessões são realizadas via Google Meet. O link da chamada é enviado com alguns minutos de antecedência pelo WhatsApp. Caso haja algum problema de conexão, podemos continuar a sessão por chamada telefônica.
O tempo de cada sessão é variável, podendo durar até 50 minutos.
Você pode utilizar um celular, tablet, computador ou aparelho eletrônico similar com acesso à internet para entrar na chamada.
Certifique-se que os dispositivos de áudio e vídeo estão funcionando, sendo do próprio aparelho ou auxiliares.
Esteja em um ambiente confortável e com a privacidade garantida para que consiga seguir o seu fluxo no momento do atendimento.
Caso tenha dúvidas, fique à vontade para entrar em contato comigo pelo WhatsApp. Estou à disposição!